Ementários

EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULAS QUOTA LITES, PERCENTUAIS MÁXIMOS ADMITIDOS. O percentual máximo de cobrança de honorários advocatícios nas ações previdenciárias, somados aos honorários de sucumbência, caso haja, são de 50% (cinquenta por cento). ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Proc. nº: 2011/06575. V.U. Presidente da 5ª turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Juiz Relator: Dr. Helvécio Costa de Oliveira. Data da Sessão: 12/03/2014.

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