Ementa ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA FALTA DE PROVAS INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado tendo como objeto os percentuais de honorários estabelecidos deve estar instruída com provas. Simplesmente ilações destituídas de provas documentais não tem potencialidade para materializar a imputação de falta disciplinar, principalmente quando durante a instrução restou comprovada que os valores acertados não foram pagos e que correspondem ao que foi verbalmente pactuado. Acórdão: Representação julgada improcedente.Proc. nº 2010/00202. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. Ronan Antônio Azzi Filho. Data da sessão: 06.03.2014.