Ementários

EMENTA: Abandono de causa sem justo motivo. Reincidencia. Quando no patrocínio da ação, o advogado por inércia permite que seja proferida sentença sem julgamento do mérito por abandono de causa comete falta ética. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando a representada a pena de suspensão pelo prazo de 30 dias. Proc. nº 2010/04935. V.M. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mario José de Moura Júnior. Relator: Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva. Data da sessão: 06/03/2014

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