EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO PARA MEDIDAS URGENTES- CONHECIMENTO DO ADVOGADO- NÃO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO- ARQUIVAMENTO. Advogado que ingressa nos autos sem procuração para atendimento de medidas processuais urgentes, com o conhecimento do cliente e do advogado anteriormente constituído, não comete infração ética, mesmo que posteriormente se recuse a fornecer o substabelecimento, comprovado o seu conhecimento. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. Ronam Antonio Azzi Filho. data da sessão: 20/02/2014. processo nº: 2012/00878.