Ementários

Ementa: REPRESENTAÇÃO – SUPOSTA VIOLAÇÃO AO EAOAB – Improcedência. Não restando comprovado nos autos que o advogado praticou ato que caracterizasse infração ao EAOAB, não há que se falar em punição ao mesmo. Representação julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2011/04238. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Thiago Ferreira de Souza. Data da sessão: 05/02/2014.

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