Ementários

Ementa: REPRESENTAÇÃO – SUPOSTA VIOLAÇÃO AO EAOAB – Improcedência. Inexistindo nos autos provas das alegações narradas pelo magistrado no ofício responsável instauração da presente, não há de se falar em cometimento de infração ético-disciplinar. Representação julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2012/00934. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Thiago Ferreira de Souza. Data da sessão: 05/02/2014.

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