Ementários

EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICA. ADVOGADO. ENTENDIMENTO COM A PARTE ADVERSA SEM CIÊNCIA DO ADVOGADO CONTRARIO. Comete infração ética o advogado que estabelece entendimento com a parte adversa sem a ciência do advogado contrario. Esta atitude gerou prejuízos para o advogado da parte contrária. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a sanção de censura cumulada com multa de duas anuidades da OAB/GO. Proc. nº: 2011/03320. V. U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Luiz Rodrigues da Silva. Data: 11/12/2013.

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