Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONDUTA ATÍPICA. FALTA DE NEXO DE CAUSALIDADE. Inexistindo materialidade de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade não há justa causa. A falta de nexo de causalidade entre a conduta da representada e o suposto prejuízo suportado pela representante descaracteriza a infração ético-disciplinar. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva. Processo nº: 2012/05441. Data da Sessão: 05/12/2013.

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