Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. DESÍDIA PROFISSIONAL. FALTA DE PROVA. A total falta de provas da conduta imputada ao advogado como sendo antiética no bojo processual é fato impeditivo de reprimenda. Infração ético-disciplinar não caracterizada. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva. Processo nº: 2011/06581. Data da Sessão: 05/12/2013.

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