Ementários

EMENTA: COBRANÇA JUDICIAL DE HONORÁRIOS CONTRATADOS. ADMISSIBILIDADE.- Não se configura conduta antiética o ajuizamento de execução para o recebimento de honorários advocatícios contratados, após a prestação dos serviços. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2009/09452. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relatora: Dra. Leila Márcia Pinheiro Potiguar. Data da sessão: 04/12/2013.

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