Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INCOMPATIBILIDADE. Não é impedido de advogar o Advogado que exerce cargo de Assistente administrativo, que não exerce cargo em comissão e nem cargo de direção, mantendo o impedimento do artigo 30,I do EAOAB. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente. Proc. nº: 2011/06466 e apensos.V.U. Presidente da 1ª Turma: Dr. Frederico Augusto Auad de Gomes. Relator: Dr. Pedro Rafael de Moura Meireles. Data da Sessão: 03/12/2013.

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