Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR – FALTA DE PROVAS- Há que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios de infração ético-disciplinar. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente. Proc. nº: 2011/05858. V.U. Presidente da 1ª Turma: Dr. Frederico Augusto Auad de Gomes. Relatora: Dra. Denise Alves de Miranda Bento. Data da Sessão: 03/12/2013.

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