Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR – ILEGITIMIDADE DO REPRESENTANTE – 1. Não há legitimidade ativa para figurar na representação ético disciplinar pesoa não interessada. 2. Somente o magistrado tem legitimidade para apresentar denúncia por palavras supostamente inapropriadas que lhe teriam sido dirigidas. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente. Proc. nº: 2012/00060. V.U. Presidente da 1ª Turma: Dr. Frederico Augusto Auad de Gomes. Relatora: Dra. Denise Alves de Miranda Bento. Data da Sessão: 03/12/2013.

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