Ementários

/1)EMENTA:HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, PATRIMÔNIO DO ADVOGADO. Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado da qual a parte vencedor na demanda não pode livremente dispor, mesmo em demanda resolvida por acordo. Decisão: Por unanimidade de votos em conhecer da representação, julgando a improcedente e, de consequência, determinando seu arquivamento, nos termos do voto do Relator, exarados na assentada do julgamento e que a este se incorpora. P. D. n.º 03823/2012. V. U. Presidente da 4ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Ricardo José Ferreira. Relator – Juíz Albérico Oliveira de Andrade. 12.11.2013.

×