Ementários

Ementa: REPRESENTAÇÃO – SUPOSTA VIOLAÇÃO AO EAOAB – IMPROCEDENCIA. Não restando comprovado nos autos que o advogado praticou ato que caracterizasse infração ao EAOAB, não há que se falar em punição ao mesmo. Representação julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2011/05009. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Thiago Ferreira de Souza. Data da sessão: 20/11/2013.

×