Ementários

EMENTA: Advogado que recebe valores a título de honorários e custas processuais para de inventário, e não realiza o serviço contratado, e, ainda, não presta conta dos serviços contratados, infringe os incisos XX e XXI do artigo 34 do Estatuto da OAB. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a pena de suspensão pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, cumulada com multa de 04 (quatro) anuidades. Processo nº: 2011/04414. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Helvécio Costa de Oliveira. Data da Sessão: 13/11/2013.

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