Ementários

EMENTA:”Processo Disciplinar. Prescrição.A prescrição punitiva das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da constatação oficial do fato( artigo 43, do EAOAB).” Decisão: Por unanimidade, declarar a prescrição do processo que ocorreu em 23/07/2013, antes de serem enviados estes autos ao Relator. P. D. n.º 07490/2008. V. U. Presidente da 4ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Ricardo José Ferreira. Relator – Juíz Helier Prados da Silva. 22.10.2013.

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