Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO – AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PROVA DOS FATOS ALEGADOS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CONFIGURADA. – Alegações desprovidas de provas – ainda que indiciárias – não se prestem à caracterização de ato lesivo ao Estatuto ou ao Código de Ética e Disciplina. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente. Processo nº: 2009/08874. V.U. Presidente da 1ª Turma: Dr. Frederico Augusto Auad de Gomes. Relator: Dr. Juliano Rocha Dantas. Data da Sessão: 05/11/2013.

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