Ementários

Ementa: REPRESENTAÇÃO – ÉTICO DISCIPLINAR – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. A representação contra advogado por conduta ético Disciplinar deve estar instruída com acervo comprovatório, que possa sem sombras de dúvidas acarretar sanção prevista no Estatuto da Advocacia da AOB, em seu art. 34 e incisos, meras suposições não tem o condão de potencializar a materialização da sanção ético-disciplinar. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2011/05820. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Joaquim Guilherme Torres. Data da sessão: 16/10/2013.

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