Ementários

Ementa: Infração ético-Disciplinar. Interesse confiado ao advogado. Razões Recursais de apelação criminal não apresentadas no prazo legal. Infração caracterizada. Incorre em infração disciplinar o advogado que deixa de apresentar no prazo legal as razões recursais de apelação criminal em favor de cliente que patrocina. caracterizando culpa grave a prejudicar interesse confiado ao seu patrocínio. Representação procedente. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos seus assentamentos. Proc. nº 2011/03703. V.M. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Redator: Dr. Wemerson Argenta Santhomé. Data da sessão: dia 16/10/2013.

×