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EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA. INEFICÁCIA PROBATÓRIA. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de provas não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente. relator: Dr. Ronam Antonio Azzi Filho. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Processo nº: 2011/04358. data da sessão: 03/10/2013.

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