EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ADVOGAR CONTRA LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. Comete infração o advogado que protocoliza duas vezes a mesma ação, sabendo que a primeira ja havia sentença julgando improcedente, com coisa julgada material. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a pena de censura convertida em advertência. Processo nº: 2011/05886. V.U. Presidente da 1ª Turma: Dr. Frederico Agusto Auad Gomes. Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles. Data da Sessão: 01/10/2013.