Ementários

EMENTA: ABANDONO DE CAUSA. FALTA DE PROVAS. O fenômeno processual do “abandono” tem uma dimensão jurídica significativamente muito mais grave do que a ausência a um ato processual devendo existir prova cabal deste abandono com o respectivo prejuízo à parte. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente. Processo nº: 2010/05419. V.U. Presidente da 5ª Turma: José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Helvécio Costa de Oliveira. Data da Sessão: 25/09/2013

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