Ementários

Ementa:1. ENTREVISTA DE ADVOGADO À REPORTER DE JORNAL. INEXISTÊNCIA DE AFIRMAÇÕES EM JUÍZO. Falseamento à verdade em juízo. Inocorrência. Infração não configurada. 2. Litispendência. Inexistência de elementos no autos. Inocorrência. 1. Entrevistas de advogados concedidas à reporteres de jornais não se confundem com falseamento em juízo. Inexistindo nos autos quaisquer afirmações do advogado sobre fatos inverossímeis considerados como verídicos, resta não configurado o falseamento da verdade em juízo. 2. Inexistindo nos autos provas de representações identicas entre as mesmas partes e versando sobre o mesmo objeto inocorre a litispendência. Acórdão: Embargos conhecidos e providos parcialmente. V.M. Proc. nº 2013/01002. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Valdir de Araújo César. Data da sessão: 18/09/2013.

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