Ementa:ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – AUSENCIA DE MATERIALIDADE – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – A representação formulada contra advogado dever estar instruída com provas. Alegações genéricas desprovidas de acervo probatório robusto não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar. O representado negou com veemência a imputação. Ausência de materialidade dos fatos alegados. Acórdão: Representação Julgada improcedente. Proc. nº 2011/06310. V.U. Presidente da 2ª Turma e Relator: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Data da Sessão:02/10/2013.