Ementa: FALSIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO NÃO COMPROVADO. Provado no processo que o representado não falsificou a declaração da ausência do autor na audiência perante o Juizado Especial de Anápolis; provado que de fato o cliente do representado estava viajando a serviço da empresa contratante, conheço da representação para julgá-la improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2011/06532. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relatora: Dra. Leila Márcia Pinheiro Potiguar. Data da sessão: 18/09/2013.