Ementa: Representação. Fatos não comprovados. Improcedência. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2012/00065. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator. Dr. Ayres Furquim Cabral Júnior. Data da sessão: 18/09/2013.