Ementários

EMENTA: ADVOGADO SUSPENSO. IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. REITERADAS CONDUTAS INFRACIONAIS. 1. O fato do advogado não obedecer a reprimenda de suspensão que lhe foi imposta pelo TED, acarreta nova infração disciplinar, já que estava impedido do exercício profissional(artigo 34, I, do EOAB). 2. Como medida profilática e pedagógica deve o infrator se sujeitar ao pagamento cumulativo da multa, diante de reiteradas condutas infracionais. Conforme demonstra o seu histórico profissional. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura cumulada com multa de 10(dez) anuidades. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relatora: Dra. Scheilla de Almeida Mortoza. Redator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Processo nº: 2009/09025. data da Sessão: 19/09/2013.

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