Ementários

EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA. INEFICÁCIA PROBATÓRIA. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CULPA DO PROFISSIONAL. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa do profissional. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Não havendo nos autos provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina, bem como à lei 8906/94, ou havendo prova em contrário, a representação formulada contra o advogado não deve prosperar. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Presidente da 3ª turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. Lourival de Moraes Fonseca Júnior. Processo nº: 2012/00879. Data da Sessão: 19/09/2013.

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