Ementários

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADVOGADO. MANDATO PROCURATÓRIO. DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO AO CLIENTE. É dever do advogado devolver a documentação recebida imediatamente ante a não propositura da ação para qual fora contratado. Não procedendo assim, quando solicitado ou quando exaurido o cumprimento do mandato, infringe o art. 9º do Código de Ética e Disciplina da OAB, impingindo a sanção prevista no artigo 36, inciso II da lei 8906/94. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando à representada a pena de censura, convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro em seus assentamentos. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. Lourival de Moraes Fonsseca Júnior. processo n]: 2011/02889. data da sessão: 19/09/2013.

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