Ementários

EMENTA: Representação. Improcedência. Fatos não comprovados. Não havendo qualquer prática de infração ético-disciplinar por parte do representado, deve ser julgada improcedente a representação. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente. Processo nº: 2009/09577 V.U. Presidente da 1ª Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes. Relator: Fernanda Sousa Moreira. Data da Sessão: 17/09/2013

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