EMENTA – Representação. Reclamação – Mau atendimento – escrivania. Improcedência. O advogado que utiliza da prerrogativa de reclamar do mau atendimento da Escrivania na demora na prestação jurisdicional, em decorrência da falta de serventuários da Justiça, não pode ser punido por suposta falta antiética, pois tal reclamação tem que ser recebida pelo Poder Judiciário como uma alerta a estagnação e sobrecarga de trabalho imposta aos serventuários que se desdobram para cumprir na medida do possível os prazos. ACÓRDÃO – Por unanimidade representação julgada improcedente. Nº do processo: 2010/05858 V.U Presidente da 5ª Turma e relator: José Antônio de Paula Itacaramby Data: 11/09/2013