EMENTA – Representação ética. Requerimento judicial. Exagero e intimidação pelo juiz. É improcedente a representação ética formulada por juiz que entendeu que o advogado, em requerimento judicial agiu de má fé. A ação do juiz é intimidatória e exagerada, porquanto, o advogado formulou um simples requerimento em favor de seu cliente.
ACÓRDÃO – Por maioria representação julgada improcedente nos termos do voto divergente. Nº do processo: 2011/03402 V.M Presidente da 5ª Turma: José Antônio de Paula Itacaramby Relator:Luiz Rodrigues da Silva Data: 11/09/2013