EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICA. OFENSAS PESSOAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e ,não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente, com o consequente arquivamento do processo. Por unanimidade. Representação julgada improcedente.Presidente da 4º Turma: Ricardo José Ferreira. Relator: Albérico Oliveira de Andrade. Processo n° 2011/05866. Data da sessão:10 de setembro de 2013