Ementários

Ementa: REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE – LOCUPLETAMENTO – ARQUIVAMENTO. Existindo nos autos provas de que o advogado tenha efetivamente prestado os serviços há que fora contratado e remunerado, não há falar em locupletamento. Não prospera representação destituída de quaisquer elementos de prova, ainda mais diante das alegações e documentos apresentados em defesa prévia que satisfatoriamente esclarece os fatos e afasta as acusações imputadas ao advogado. Acórdão: Representação julgada improcedente V.U. Proc. nº: 2012/00941. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Jaques Barbosa da Silva Junior. Data da Sessão: 04/09/2013.

×