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Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – RENÚNCIA AO MANDATO – PRAZO DE TRANSIÇÃO – CONSTITUIÇÃO NOVEL PROCURADOR – Advogado que renuncia ao mandato e o constituinte contrata novel procurador, no prazo de transição, não está obrigado a representar o mandante no referido prazo. Restou demonstrado a atipicidade da conduta, vez que com a constituição de novo procurador o renunciante não mais detinha poderes para atuar no feito, ficando desobrigado da representação . Acórdão: Representação julgada improcedente V.U. Proc. nº: 2012/06076. Presidente da 2ª Turma e Relator: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Data da Sessão: 04/09/2013

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