Ementários

Ementa: Infração Ético-Disciplinar. Advogado que comete infração processual ao lançar nos autos cotas marginais ou interlineares. Não constitui infração ético-disciplinar o advogado que insiste na consignação em ata de audiência do horário da sua ocorrência, e ao não ser atendido, faz seu próprio registro. Representação Improcedente . Acórdão: Representação julgada improcedente V.U. Proc. nº: 2010/04548. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Wemerson Argenta Santhomé. Data da Sessão: 04/09/2013

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