Ementários

Ementa: Infração Ético-Disciplinar. Ação Consignatória c/c Revisão de Contrato de Financiamento de Veículo. Questionamento de conduta processual de advogado. Provas que não harmonizam com prática ilícita e antijurídica. Ausência de provas. O fato do constituinte perder a ação judicial não caracteriza infração ética na conduta praticada por advogado. A conduta profissional do advogado em exercício do patrocínio privado deve ser condizente com os valores éticos e de probidade. A ausência de provas e o mínimo de dúvida já impõe, em homenagem ao princípio da presunção de inocência, o dever de absolver o representado. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. Acórdão:Representação julgada improcedente V.U. Proc. nº: 2009/09726. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Wemerson Argenta Santhomé. Data da Sessão: 04/09/2013

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