Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. FALTA DE PROVAS. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. A falta de provas das alegações do Representante não configura infringência ao art. 9º do Código de Ética e Disciplina da OAB, não cometendo o advogado nenhuma das infraçoes elencadas no art. 34 da Lei nº 8906/94. Acórdão: Representação julgada improcedente.Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. Valdir de Araújo César. Voto unânime. Processo nº: 2010/06145. Data da Sessão: 05/09/2013.

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