Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ADVOGADA. FALTA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Não restando comprovado nos autos, que a advogada tenha praticada alguma infração ético-disciplinar, por não existir no processo ético qualquer prova do alegado pelo cliente, não pode ser apenada, por conseguinte não deve ter continuidade tal processo ético. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Voto unânime. Processo nº: 2010/06155. data da sessão: 28/08/2013.

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