Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. FALTA DE DEVER DE LHANEZA E URBANIDADE. AFIRMAÇÕES OFENSIVAS A HONRA DE MAGISTRADO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. I- Ao advogado compete a incessante defesa dos interesses de seus constituintes, com elegância e firmeza na defesa dos interesses de seu constituinte, imputando condutas inadequadas a quem quer que seja, sem contudo proferir ataques, tratando o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito e discrição. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de censura convertida em advertência, sem registro em seus assentamentos. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antõnio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Carlos Márcio Rissi Macedo. Voto unânime. Processo nº: 2010/06377. Data da Sessão: 28/08/2013

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