Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE DESÍDIA NA CONDUÇÃO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1- Inexistido elementos probatórios que demonstrem que o advogado foi desidioso na condução de demanda, prejudicando interesse confiado ao seu patrocínio, a absolvição é medida que se impõe. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Carlos Márcio Rissi Macedo. Voto unânime. Processo nº: 2011/05242. Data da Sessão: 28/08/2013.

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