Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. A representação disciplinar tem que vir acompanhada das provas dos fatos. Não existindo provas das alegações resta improcedente a representação. Acórdão: Representação julgada improcedente. Voto unânime.Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: dr. Luiz Rodrigues da Silva. Processo nº: 2011/04365. Data da Sessão: 28/08/2013.

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