EMENTA. ADVOGADO. PROVA. NECESSIDADE. Para cnfiguração da infração ética, necessário que o caderno de provas esteja carreado aos autos e seja suficiente para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da 4ª Turma: Dr. Ricardo José Ferreira. Relator: Dr. Ricardo José Ferreira. Voto unânime. Processo nº: 2008/11127. Data da Sessão: 27/08/2013.