Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO. DESÍDIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Para que seja configurada a infração ético-disciplinar por desídia, é necessário que esteja comprovado nos autos que o advogado tenha faltado com zelo e cuidado na condução dos processos sob seu patrocínio. se nos autos existem provas de que os atos tidos como realizados com falta de zelo foram realizados dentro da normalidade, com obediência aos prazos e com celeridade devida e usual do Judiciário, não há imputar à representada pela prática de infração ético-disciplinar. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relatora: Dra. Scheilla de Almeida Mortoza. Voto unânime. Processo nº: 2011/03115. Data da Sessão: 22/08/2013.

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