Ementários

EMENTA. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. IMPROCEDÊNCIA. Para caracterização da infração disciplinar descrita no inciso XXII, do art. 34, do Estatuto da Advocacia e da OAB, é necessário comprovação da intimação pessoal do advogado. Não estando comprovado nos autos que o advogado, mesmo intimado, reteve abusivamente o processo, a representação deve ser julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relatora: Dra. Scheilla de ALmeida Mortoza. Voto unânime. Processo nº: 2010/02800. Data da Sessão: 22/08/2013.

×