Ementários

EMENTA: ADVOGADO. USO DA LINGUAGEM. É dever do advogado o emprego do vernáculo de forma clara, precisa e objetiva, com esmero e disciplina na execução dos serviços advocatícios. Violação ao artigo 45 do Código de Ética e Disciplina. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de censura, convertida em advertência, mediante ofício reservado, sem registro em seus assentamentos. O Juiz José Murilo S. de Castro votou pela divergência (parcialmente), com fulcro no art. 45 do Código de Ética. Os demais relatores o acompanharam em seu voto. O relator refluiu de seu voto. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. Lourival de Moraes Fonseca Júnior. Redator: dr. José Murilo Soares de Castro. voto unânime. Processo nº: 2011/03342. Data da Sessão: 22/08/2013.

×