Ementários

Processo nº : 2008/12396
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 20.08.2013
EMENTA: Representação Ético Disciplinar. Patrocínio de cliente que tem interesse diverso do patrono da parte ex adversa. Não caracteriza infração ética o fato do advogado patrocinar interesse de seu cliente, em ação em desfavor de advogado que em outra ação litiga em desfavor do cliente Representado. O advogado não pode ser punido, pois advogado em desfavor de outro advogado. ACORDÃO: Por unanimidade Representação julgada improcedente.

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