Ementários

Processo nº : 2012/05173
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Redator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 20.08.2013
EMENTA: Representação Ético Disciplinar. Precrição. 1. Decai em cinco anos contados da constatação pela parte, o direito a representação disciplinar, vez que o advogado não pode estar eternamente submetido ao poder disciplinar da OAB, quando a parte que foi vítima da conduta imprópria deixou de exercer seu direito de representação. ACORDÃO: Por unanimidade Representação julgada extinta pela ocorrência da prescrição.

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