Ementários

Ementa: REPRESENTAÇÃO – SUPOSTA VIOLAÇÃO AO EAOAB – IMPROCEDÊNCIA. Inexistindo provas das alegações narradas pelo magistrado no ofício responsável, instauração da presente, não há de se falar em cometimento de infração ético-disciplinar. Representação julgada improcedente. Acórdão: representação julgada improcedente. Proc. nº 2011/03737. V.U. Presidente em exercício da 2ª Turma: Dr. Wemerson Argenta Santhomé. Relator: Dr. Thiago Ferreira de Souza. Data da sessão: dia 21/08/2013.

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